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17º Relatório Trimestral de Execução Dezembro de 2021

19 Jan 2022 - 00:00:00

Na sequência dos incêndios de grandes proporções que afetaram os concelhos de Castanheira
de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, em junho de 2017, aderiram ao Fundo Revita
66 entidades, com donativos em dinheiro, em bens e em prestação de serviços. Os donativos
em dinheiro ascendem a 5.446.296,31 euros. Atendendo à dimensão das responsabilidades
assumidas pelo Fundo, o Ministério da Solidariedade e Segurança Social reforçou o
financiamento do Fundo Revita em 2.500.000 euros, que acrescem ao valor mencionado.


No quadro de cooperação estabelecido foi assegurada pelo Fundo Revita, através da sua
Comissão Técnica, a distribuição das casas a recuperar e a reconstruir nos três concelhos
afetados, mas também nos municípios adjacentes de Góis, Pampilhosa, Sertã e Penela.


Nesse contexto foi atribuída aos diversos fundos a reconstrução de 259 casas de primeira
habitação
, sendo de destacar que, deste conjunto, 246 se encontram concluídas.


O Fundo Revita tem diretamente a seu cargo a reabilitação de 99 casas, com um perfil de
intervenção mais exigente já que se tratam, na sua maioria, de reconstruções integrais. No final
de dezembro de 2021, 89 destas casas encontram-se concluídas, 5 suspensas, estando 5 em
execução
. A execução financeira é mais faseada, encontrando-se pago, no que diz respeito a
habitações e respetivo apetrechamento, o valor total de 3.103.620,78€.


O Conselho de Gestão decidiu aplicar parte dos donativos do Fundo Revita na recuperação da
atividade dos produtores agrícolas e da agricultura de subsistência, cobrindo por esta via os
agricultores que sofreram prejuízos superiores a 1.053€ e inferiores a 5.000€, também devido
aos incêndios de junho de 2017 nos concelhos de Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera e
Pedrógão Grande.


Neste âmbito, foram atribuídos e processados subsídios a 1131 produtores agrícolas, no valor
total 3.442.967,76 euros. Por esta via foi dada resposta a necessidades devidamente
identificadas, não cobertas por medidas de política pública dirigidas às áreas e população
afetadas pelos incêndios, contribuindo