2017-09-14

Na sua reunião de 12/07/2017 o Conselho de Gestão do Fundo Revita deliberou proceder à primeira revisão do seu Regulamento de Funcionamento e Gestão.

As alterações visam afinar o modelo de gestão e acompanhamento do Fundo Revita nos seguintes aspetos:

  • Artigo 20.º, n.º 3 - Definição de critérios de habitação permanente: será feita com base no domicílio fiscal, na fatura de eletricidade referente ao mês de maio de 2017, com valor consistente com a sua utilização efetiva e, em caso de dúvida, por via da realização de vistoria à habitação.
  • Artigo 21.º, n.º 1 – Esclarecimento da ordem de prioridade dos critérios de seleção para a intervenção que têm carácter decrescente.
  • Artigo 25.º, n.º 2.2 e 5 – Integração da planta de habitação e de Termo de Responsabilidade nos elementos instrutórios.
  • Artigo 26.º, n.º 5 – Clarificação do procedimento de apreciação e decisão dos pedidos de apoio, que são submetidos pelas câmaras municipais ao Fundo Revita através da comissão técnica prevista no artigo 36., que por seu turno os submete, após validação, ao Conselho de Gestão.
  • Artigo 29.º, n.º 3 - Execução do apoio – Exigência da apresentação de quitação e recibo por parte do empreiteiro.
  • Artigo 36.º, n.º 1 e 3 – Integração de 2 elementos da Unidade de Missão para a Valorização do Interior na Comissão Técnica e criação da Coordenadora Logística de Apetrechamento que exercerá funções de suporte à Comissão Técnica no âmbito da estratégia de apetrechamento das habitações afetadas e na preparação das respetivas propostas de afetação de recursos.

A presente revisão produz efeitos imediatos.