2019-07-19
Comunicado do Conselho de Gestão
O Conselho de Gestão do Fundo Revita regista de forma positiva que, no âmbito da auditoria ao Fundo Revita o Tribunal de Contas (TdC) concluiu que foram observados vários princípios e recomendações internacionais aplicáveis à ajuda humanitária, providenciando a assistência com base na definição de necessidades, realizada de forma célere, e com o envolvimento de várias organizações, articulando a ajuda de forma a evitar a duplicação de apoios.
A auditoria concluiu também que o modelo de gestão integra a definição de uma estrutura organizativa, com divisão de responsabilidades e competências, e que houve articulação e partilha de informação entre as principais entidades na área de apoio à recuperação de habitações.
Na análise do TdC, o apetrechamento das habitações decorreu de acordo com a estratégia definida, com recurso a uma base de dados de bens doados, num procedimento que se afigura sem reparos.
De acordo com o TdC foi observado um elevado grau de concretização dos apoios num tempo razoável e os mesmos foram, em geral, distribuídos para os fins destinados e na proporção das necessidades.
Não obstante as conclusões apresentadas, o Conselho de Gestão considera que a auditoria integra observações imprecisas e avaliações incorretas, que importa esclarecer considerando tratar-se do relatório de uma ação de auditoria circunscrita ao Fundo Revita em concreto, seus sistemas de controlo e utilização.
- De facto, sendo o Tribunal de Contas uma entidade de controlo e fiscalização, a avaliação da atuação do Fundo é efetuada em função daquilo que a equipa auditora entende que poderia ter sido estabelecido e não em função da conformidade face ao que está definido para o Fundo Revita.
- O TcD assume essa perspetiva ao ponto de declarar que “uma boa parte das observações não são dirigidas aos gestores do Fundo, mas são antes de utilidade para o Estado”.
- Ao contrastar a realidade analisada com um modelo teórico ideal, com um grau de exigência comparável a sistemas institucionais consolidados, a auditoria não valoriza devidamente as circunstâncias de emergência que determinaram a urgente montagem - num curto espaço tempo e a partir da estaca zero - de um aparelho de resposta à crise social gerada pelos incêndios.
- Apesar de a auditoria reconhecer que o Fundo Revita é uma entidade “com um reduzido poder de autoridade”, não dispondo de uma máquina administrativa de suporte específico, afiguram-se desproporcionadas as exigências colocadas face às diferentes intervenções que o TdC entende que o Fundo poderia ter desenvolvido, caso fosse outro o seu enquadramento.
- O grau de transparência exigido pelo TdC não valoriza devidamente as circunstâncias de emergência social em que se processaram os apoios. Para além da delicada salvaguarda de dados pessoais, é muito duvidoso que a divulgação pública nominal de apoios, num contexto marcado pela intranquilidade social e uma escalada mediática sensacionalista, não provocasse consideráveis efeitos adversos.
- Como a auditoria reconhece, o Fundo Revita não está sujeito, à obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos. Ora, afigura-se incongruente apontar a alegada falta de transparência, quando não só esta não é obrigatória, como, ainda assim, foi realizada, com as devidas salvaguardas, a par de outras medidas implementadas para garantir essa mesma transparência.
- A opção do legislador determinou a inclusão das autarquias locais em todas as fases do processo, tendo em conta a relevância do envolvimento da comunidade local afetada pelos incêndios. Também as entidades da economia social propuseram um representante para o Conselho de Gestão do Fundo Revita. Não se compreende, por conseguinte, a observação do TdC relativa a um alegado défice de envolvimento da comunidade local.
- Em matéria de articulação com outras entidades não será correto afirmar que não foi cumprido o compromisso de definir um plano articulado entre as entidades doadoras e o Fundo Revita. De facto, em sede de Comissão Técnica, todos os parceiros relevantes foram envolvidos e promovidas as respetivas articulações, concluindo a própria auditoria que houve articulação e partilha de informação entre as principais entidades na área de apoio à recuperação de habitações.
- Por outro lado, não será lícito concluir pela ausência de definição de critérios pouco focados nas necessidades sociais. Para além dos critérios relativos à habitação permanente foram ainda definidos critérios de natureza social relacionados com a situação económica do agregado, a existência de crianças, pessoas com deficiência ou doença crónica e idosos nesse agregado, bem como a situação de isolamento e dimensão dos agregados.
- O Conselho de Gestão também não pode concordar com a conclusão relativa ao desenho dos critérios não ser suficientemente participado e transparente. Os critérios aplicados, ao contrário do referido na auditoria, foram desenhados com a intervenção das entidades envolvidas nos órgãos que compõem o Fundo Revita e foram objeto de divulgação junto das entidades decisoras e da própria população em sessões de esclarecimento. As observações sobre a superveniente necessidade de afinação de critérios, ou da sua consulta pública, bem como a exigência de priorização de habitações não permanente, desvalorizam a complexa dinâmica de um processo de resposta a situações de emergência social.
- Em matéria de apoios agrícolas, não tendo sido aferidas, em sede de auditoria, situações de não conformidade sobre a matéria, afiguram-se excessivas as dúvidas apresentadas. O Fundo Revita não tem meios administrativos de aferição da validade das listagens apresentadas pelo organismo competente do Ministério da Agricultura, a quem cabe controlar a efetiva utilização dos apoios.
- Sobre a observação de que a gestão dos riscos éticos e os mecanismos de prevenção da fraude e corrupção não foram suficientes, importa contrapor que a própria auditoria valoriza “o bom entendimento dos compromissos éticos e dos riscos específicos associados a cada tipo de atividade”.
- A auditoria refere ainda não ser claro que os apoios tenham sido adequados às necessidades, objetivos e prioridades. Não obstante, verifica-se que todas as casas foram cobertas, tendo sido ainda possível satisfazer necessidades ao nível do apetrechamento e da agricultura. Neste sentido, a conclusão não poderá ser outra que não a ajustada e adequada alocação dos apoios disponíveis às necessidades. A a própria auditoria refere que houve um grau elevado de concretização dos apoios em tempo razoável, os apoios foram, em geral, distribuídos para os fins destinados e na proporção das necessidades.
- A auditoria conclui ainda que há montantes ainda por aplicar. Considerando que se trata de processos ainda em curso, os montantes por aplicar só poderão ocorrer após conclusão dos respetivos processos. Preocupante seria a sua atribuição sem aferir os requisitos de acesso, podendo originar atribuições indevidas de apoios, que devem ser naturalmente evitadas.
2019.07.19
O Conselho de Gestão