2019-04-16

No cumprimento do seu compromisso de transparência o Fundo Revita divulga o seu 7º relatório trimestral de execução, referente à execução até 31 de março de 2019.

Na sequência dos incêndios de grandes proporções que afetaram os concelhos de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, em junho de 2017, aderiram ao Fundo Revita 63 entidades, com donativos em dinheiro, em bens e em prestação de serviços. Os donativos em dinheiro ascendem a 4.788.886,58 euros.  Atendendo à dimensão das responsabilidades assumidas pelo Fundo, o Ministério da Solidariedade e Segurança Social reforçou o financiamento do Fundo Revita em 2.500.000 euros, que acrescem ao valor mencionado

No quadro de cooperação estabelecido foi assegurada pelo Fundo Revita, através da sua Comissão Técnica, a distribuição das casas a recuperar e a reconstruir nos três concelhos afetados, mas também nos municípios adjacentes de Góis, Pampilhosa, Sertã e Penela.

Nesse contexto foram atribuídos aos diversos fundos a reconstrução de 259 casas de primeira habitação, sendo de destacar que, deste conjunto, 219 já se encontram concluídas.

O Fundo Revita tem diretamente a seu cargo a reabilitação de 99 casas, com um perfil de intervenção mais exigente já que se tratam, na sua maioria, de reconstruções integrais. No final de março de 2019, 75 destas casas encontram-se já concluídas. A execução financeira é naturalmente mais faseada, encontrando-se pago, no que diz respeito a habitações, o valor total de 2.397.432,70 euros.

O Conselho de Gestão decidiu aplicar parte dos donativos do Fundo Revita na recuperação da atividade dos produtores agrícolas e da agricultura de subsistência, cobrindo por esta via os agricultores que sofreram prejuízos superiores a 1.053€ e inferiores a 5.000€, também devido aos incêndios de junho de 2017 nos concelhos de Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera e Pedrógão Grande.

Neste âmbito, foram atribuídos e processados subsídios a 1131 produtores agrícolas, no valor total de 3.442.967,76 euros. Por esta via é dada resposta a necessidades devidamente identificadas, não cobertas por medidas de política pública dirigidas às áreas e população afetadas pelos incêndios, contribuindo de forma direta para o bem-estar das populações e a revitalização dos territórios atingidos.